Em 22 de outubro de 2024, foram publicados os acórdãos do Tema Repetitivo nº 1245 (REsp nº 2054759/RS e REsp nº 2066696/RS) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da possibilidade de a União Federal ajuizar ações rescisórias para revisar decisões que transitaram em julgado antes de 13 de maio de 2021.
Ressalta-se que essa data é o marco temporal da modulação dos efeitos do Tema nº 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecido como a "Tese do Século", que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
O STJ fixou a seguinte tese: "É admissível o ajuizamento de ação rescisória para adequar julgado de antes de 13 de maio de 2021 à modulação do Tema 69 do STF." Essa diretriz estabelece que qualquer decisão favorável aos contribuintes obtida antes dessa data pode ser alvo de revisão, caso não esteja de acordo com os efeitos modulados pelo Supremo.
Assim, com essa decisão, o STJ abriu a possibilidade de revisão de sentenças favoráveis às empresas antes do marco temporal definido pelo STF. Isso significa que empresas que obtiveram decisões judiciais favoráveis à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins antes de 13 de maio de 2021 podem ver essas decisões revisadas pela União, por meio de ações rescisórias.
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