CSRF - IRPJ/CSLL - Dedutibilidade de pagamentos efetuados a administradores não empregados e concomitância de multas sobre estimativas mensais
Em 25 de agosto de de 2023, foi publicado o acórdão nº 9101-006.648, nos autos do processo nº 13971.721769/2012-71, em que a CSRF decidiu sobre os pagamentos efetuados a administradores não empregados, definindo que o fato de o pagamento não ser obrigatório com base na lei trabalhista não faz com que a despesa automaticamente deva ser considerada como não necessária, afastando a possibilidade de glosa-la e garantindo assim sua dedutibilidade.
Quanto a multa isolada sobre estimativas mensais, cobrada em concomitância com a multa de ofício, definiu a CSRF, que as multas isoladas, aplicadas em razão da ausência de recolhimento de estimativas mensais, não podem ser cobradas cumulativamente com a multa de ofício pela ausência de recolhimento do valor apurado no ajuste anual do mesmo ano-calendário, determinando a absorção da primeira pela segunda.
Para acessar a íntegra, clique aqui!
© 2019 - 2025 PwC. Neste documento, “PwC” refere-se à PricewaterhouseCoopers Brasil Ltda., firma membro do network da PricewaterhouseCoopers, ou conforme o contexto sugerir, ao próprio network. Cada firma membro da rede PwC constitui uma pessoa jurídica separada e independente. Para mais detalhes acerca do network PwC, acesse: www.pwc.com/structure.