CSRF - Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins- Aplicação da modulação do STF
Em 4 de setembro 2023, foi publicado o acórdão nº 9101-006.654, nos autos do processo nº 14098.720154/2014-06, em que a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) decidiu que, nos termos do RE nº 574.706, o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS/Cofins, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento.
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