O ganho decorrente de avaliação a valor justo evidenciado contabilmente em subconta vinculada a opções de compra deve ser tributado quando do exercício das referidas opções, assim caracterizado como hipótese de liquidação do contrato de opções.
O preço de exercício das opções de compra e o valor justo tributado devem compor o custo de aquisição das referidas ações.
Dispositivos Legais: art. 43 do CTN, art. 13 da Lei no 12.973, de 2014, art. 35, §2o, da Lei no 10.637, de 2002, art. 110, III, da Lei no 11.196, de 2005. art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 197, com redação dada pela Lei no 12.973, de 2014, art. 13 da Lei no 12.973, de 2014, art. 35, §2o, da Lei no 10.637, de 2002, art. 110, III da Lei no 11.196, de 2005. Instrução Normativa RFB no 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, inciso IX.
Solução de Consulta COSIT no 106, de 06 de junho de 2023 (DOU 14.06.2023)
*FAVOR ATENTAR QUE A EMENTA ESTÁ RESUMIDA. VERIFICAR A ÍNTEGRA NO SITE DA RFB.
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