A receita de exportação é o valor resultante da conversão da moeda estrangeira em reais à taxa de câmbio fixada no boletim de abertura pelo Banco Central do Brasil, para compra, em vigor na data de embarque dos bens para o exterior.
A diferença de valor apurada entre a data de fechamento do contrato de câmbio e a data do embarque constitui variação monetária, ativa ou passiva, portanto, receita ou despesa financeira, para fins da base de cálculo do IRPJ/CSLL.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT No 386, DE 31 DE AGOSTO DE 2017
Dispositivos Legais: Portaria MF no 356, de 1988, itens I e II; Instrução Normativa RFB no 1.700, de 2017, arts. 148, 152 e 160.
Solução de Consulta COSIT no 84, de 12 de abril de 2023 (DOU 18.04.2023)
*FAVOR ATENTAR QUE A EMENTA ESTÁ RESUMIDA. VERIFICAR A ÍNTEGRA NO SITE DA RFB
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