Solução de Consulta COSIT - IPI - Montagem, acondicionamento ou recondicionamento

Solução de Consulta COSIT nº 197, de 28 de agosto de 2023 (DOU 01.09.2023)

IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO. MONTAGEM, ACONDICIONAMENTO OU REACONDICIONAMENTO. APRESENTAÇÃO DE PRODUTOS EM UM MESMO VOLUME OU EMBALAGEM (KIT). CARACTERIZAÇÃO.

A reunião de produtos diversos em um mesmo volume ou embalagem caracteriza industrialização para fins de incidência do IPI, nas seguintes modalidades:

a) montagem, quando da operação resultar um novo produto ou unidade autônoma, distinta daqueles produtos reunidos;

b) acondicionamento ou reacondicionamento, quando da operação resultar nova apresentação de vários produtos em uma mesma embalagem ou volume sem, no entanto, gerar novo produto; ou

c) montagem e acondicionamento ou reacondicionamento, quando apenas parte dos produtos reunidos resultarem em novo produto ou unidade autônoma. 

Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010, art. 4º, III e IV.

Para ler a íntegra da decisão, clique aqui!

*FAVOR ATENTAR QUE A EMENTA ESTÁ RESUMIDA. VERIFICAR A ÍNTEGRA NO SITE DA RFB.

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