Solução de Consulta COSIT nº 197, de 28 de agosto de 2023 (DOU 01.09.2023)
IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO. MONTAGEM, ACONDICIONAMENTO OU REACONDICIONAMENTO. APRESENTAÇÃO DE PRODUTOS EM UM MESMO VOLUME OU EMBALAGEM (KIT). CARACTERIZAÇÃO.
A reunião de produtos diversos em um mesmo volume ou embalagem caracteriza industrialização para fins de incidência do IPI, nas seguintes modalidades:
a) montagem, quando da operação resultar um novo produto ou unidade autônoma, distinta daqueles produtos reunidos;
b) acondicionamento ou reacondicionamento, quando da operação resultar nova apresentação de vários produtos em uma mesma embalagem ou volume sem, no entanto, gerar novo produto; ou
c) montagem e acondicionamento ou reacondicionamento, quando apenas parte dos produtos reunidos resultarem em novo produto ou unidade autônoma.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010, art. 4º, III e IV.
Para ler a íntegra da decisão, clique aqui!
*FAVOR ATENTAR QUE A EMENTA ESTÁ RESUMIDA. VERIFICAR A ÍNTEGRA NO SITE DA RFB.
© 2019 - 2025 PwC. Neste documento, “PwC” refere-se à PricewaterhouseCoopers Brasil Ltda., firma membro do network da PricewaterhouseCoopers, ou conforme o contexto sugerir, ao próprio network. Cada firma membro da rede PwC constitui uma pessoa jurídica separada e independente. Para mais detalhes acerca do network PwC, acesse: www.pwc.com/structure.