Solução de Consulta COSIT - IRPJ CSLL e PIS Cofins - Reconhecimento de receita pelo regime de competência em faturamento antecipado

IRPJ/CSLL e PIS/Cofins - Reconhecimento de receita pelo regime de competência em faturamento antecipado

FATURAMENTO ANTECIPADO. MOMENTO DO RECONHECIMENTO DA RECEITA. REGIME DE COMPETÊNCIA.

Nas operações de compra e venda com faturamento antecipado, em que o vendedor recebe um adiantamento pela alienação de mercadorias que ainda serão produzidas, a eficácia do ato jurídico encontra-se vinculada ao implemento de condição suspensiva, que depende da ocorrência de evento incerto e futuro, ou seja, a produção do bem e sua entrega ao adquirente. Nesse caso, somente com a efetiva entrega da mercadoria (tradição) e a emissão da nota fiscal em nome do adquirente é que haverá o implemento da condição suspensiva e será reconhecida a receita.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 507, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.

Dispositivos Legais: CTN, art. 116, II, art. 117, I; Lei nº 6.404, de 1976, arts. 177 e 187, § 1º; Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, § 4º, art. 67, XI.

Solução de Consulta COSIT nº 295, de 17 de novembro de 2023 (DOU 06.12.2023)

Para acessar a íntegra, clique aqui!

*FAVOR ATENTAR QUE A EMENTA ESTÁ RESUMIDA. VERIFICAR A ÍNTEGRA NO SITE DA RFB.

Siga a PwC Brasil nas redes sociais