Solução de Consulta COSIT - IRPJ_CSLL - Perdas razoáveis em operações com combustíveis - Resultado ajustado - Dedução - Comprovação por meio idôneo

IRPJ/CSLL - Perdas razoáveis em operações com combustíveis - Resultado ajustado - Dedução - Comprovação por meio idôneo

LUCRO REAL. RESULTADO AJUSTADO. PERDAS RAZOÁVEIS. COMBUSTÍVEIS. DEDUTIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. MEIO IDÔNEO. PORTARIA ANP

As perdas iguais ou inferiores a 0,6% (seis décimos por cento), relativas à evaporação de gasolina, nos termos da Resolução ANP no 884, de 5 de setembro de 2022, poderão integrar o custo das mercadorias, para fins de apuração da CSLL/IRPJ, com base no regime do lucro real, nos termos do inciso V do art. 46 da Lei no 4.506, de 1964, independentemente de qualquer outro meio de comprovação, constituindo-se a referida Resolução em elemento probatório idôneo no sentido de que as perdas decorrem de movimentação do combustível e que ocorrem em quantidades razoáveis com base na natureza da mercadoria.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT No 76, DE 21 DE JUNHO DE 2021 

Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 46, inciso V; Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, art. 2º; Resolução ANP nº 884, de 5 de setembro de 2022.

Solução de Consulta COSIT nº 223, de 22 de setembro de 2023 (DOU 29.09.2023)

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*FAVOR ATENTAR QUE A EMENTA ESTÁ RESUMIDA. VERIFICAR A ÍNTEGRA NO SITE DA RFB.

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