Solução de Consulta COSIT - PIS Cofins - Insumos - Serviços de lavanderia - Rateio em caso de utilização mista

Solução de Consulta COSIT nº 173, de 11 de agosto de 2023 (DOU 17.08.2023)

PIS/Cofins - NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. ÁGUA. SERVIÇOS DE LAVANDERIA. POSSIBILIDADE. BENS E SERVIÇOS SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. RATEIO EM CASO DE UTILIZAÇÃO MISTA.

Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, a água adquirida para ser utilizada especificamente na prestação de serviços típicos de lavanderias é considerada insumo para fins de apropriação de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Cofins.

Não se considera insumo a água utilizada para outras finalidades, tais como limpeza do estabelecimento, manutenção de jardins, funcionamento de instalações sanitárias, etc. Nesse sentido, é necessário que o emprego da água adquirida pela interessada seja controlado adequadamente, mediante identificação de sua destinação e das quantidades utilizadas.

Destarte, para a devida apuração do crédito de insumo é necessário que se atenda às condições estabelecidas na legislação de regência, como por exemplo ter havido o pagamento da Contribuição para o PIS/Cofins por parte dos fornecedores de água (bens e serviços sujeitos ao pagamento da contribuição), bem como que se proceda ao rateio em caso de utilização da água para finalidades diversas que não a de sua utilização na prestação do serviço de lavanderia.

Tanto a aquisição de insumos quanto a sua utilização devem ser passíveis de comprovação mediante apresentação de documentação hábil e idônea, que, enquanto os fatos geradores em questão não decaírem, pode ser exigida a qualquer tempo pela Receita Federal, inclusive em caso de eventual procedimento de fiscalização.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002 e Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018

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*FAVOR ATENTAR QUE A EMENTA ESTÁ RESUMIDA. VERIFICAR A ÍNTEGRA NO SITE DA RFB.

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