Solução de Consulta COSIT - PIS Cofins - Serviços de telecomunicação - Receita bruta - Serviços prestados por terceiros

Solução de Consulta COSIT - PIS/Cofins - Serviços de telecomunicação - Receita bruta - Serviços prestados por terceiros

PIS/Cofins - REGIME NÃO CUMULATIVO. LUCRO REAL. RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE TV A CABO E INTERNET.

A receita bruta auferida por pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real, quando decorrente da prestação de serviço de instalação, configuração, manutenção e desinstalação de TV a cabo e do provimento de acesso à Internet, sujeita-se à incidência de tributação da Contribuição do PIS/Cofins na forma cumulativa, dado que se trata de serviços de telecomunicações, ainda que realizado por outra empresa que possui mão de obra especializada para esse serviço.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT No 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, artigos 1o e 8º, VIII e Lei nº 10.833, de 2003, artigos 1º e 10; Lei nº 9.472, de 1997, artigo 60 e 61; Resolução Anatel no 73, de 1998, artigos 2º e 3º; Lei nº 12.485, de 2011, artigos 4º e 29. Solução de Consulta COSIT nº 210, de 06 de setembro de 2023 (DOU 13.09.2023)

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*FAVOR ATENTAR QUE A EMENTA ESTÁ RESUMIDA. VERIFICAR A ÍNTEGRA NO SITE DA RFB.

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