Solução de Consulta DISIT SRRF03 - IRPJ CSLL - Lucro Real - Saldo Acumulado de ICMS - Baixa do estabelecimento

Solução de Consulta DISIT/SRRF 03 nº 3.014, de 21 de agosto de 2023 (DOU 24.08.2023)

IRPJ/CSLL – LUCRO REAL. SALDO ACUMULADO DE ICMS. BAIXA DE ESTABELECIMENTO. INCLUSÃO NO CUSTO. IMPOSSIBILIDADE.

Inexiste previsão legal que autorize computar no custo de aquisição das mercadorias revendidas ou no custo de produção dos bens vendidos os valores do ICMS acumulados, na hipótese de baixa de estabelecimento filial situado em outro estado da Federação, sob pena de redução indevida do lucro real e resultado ajustado.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE COSIT Nº 111, DE 26 DE MARÇO DE 2019.

Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 150, § 6º; Lei nº 5.172, de 1966, art. 97, inciso VI; Decreto nº 9.580, de 2018; Lei nº 7.689, de 1988, arts. 2º e 6º; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/2018), arts. 301 e 302; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 1º, 3º e 61.

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*FAVOR ATENTAR QUE A EMENTA ESTÁ RESUMIDA. VERIFICAR A ÍNTEGRA NO SITE DA RFB.

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