STF - ICMS - Tema nº 633 - Direito ao creditamento de ICMS - Aquisição de bens de uso e de consumo destinados a elaboração de produtos internos e destinados à exportação

Em 12 de dezembro de 2023, foi publicado o acórdão do RE nº 704.815 (Tema nº 633) em que o STF reconheceu em sede de repercussão geral, que a imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, “a”, CF/88, não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo e uso e consumo, que depende de lei complementar para sua efetivação.

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