Em 12 de dezembro de 2023, foi publicado o acórdão do RE nº 704.815 (Tema nº 633) em que o STF reconheceu em sede de repercussão geral, que a imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, “a”, CF/88, não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo e uso e consumo, que depende de lei complementar para sua efetivação.
Para acessar a íntegra, clique aqui!
© 2025 PwC. Neste documento, “PwC” refere-se à PricewaterhouseCoopers Brasil Ltda., firma membro do network da PricewaterhouseCoopers, ou conforme o contexto sugerir, ao próprio network. Cada firma membro da rede PwC constitui uma pessoa jurídica separada e independente. Para mais detalhes acerca do network PwC, acesse: www.pwc.com/structure.