Sudene e Sudan - Prorrogação do prazo para aprovação de projetos beneficiados - Lei Federal nº 14.753 2023

Em 13 de dezembro de 2023, foi publicada a Lei Federal nº 14.753, para alterar a Medida Provisória nº 2.199-14/2001, fixando novo prazo para a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), estabelecendo, resumidamente, o seguinte:

O projeto protocolizado e aprovado até 31 de dezembro de 2028 (antes: 31.12.2023) para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam, terão direito à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração.

Fica mantido, até 31 de dezembro de 2028 (antes: 31.12.2023), o percentual de 30% para aplicação do imposto de renda devido para empreendimentos dos setores da economia que venham a ser considerados, prioritários para o desenvolvimento regional.

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