Ampliação do prazo de utilização de crédito presumido relativos a investimento em pessoas jurídicas no exterior especificadas e do regime de consolidação de lucros auferidos no exterior - Lei Federal no 14.547/2023

Em 14 de abril de 2023, foi publicada a Lei Federal nº 14.547, que altera a Lei Federal nº 12.973/2014, para ampliar o prazo para até o ano-calendário de 2024, da consolidação na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da controladora no Brasil das parcelas do ajuste do valor do investimento em controlada, direta ou indireta, domiciliada no exterior equivalente aos lucros por ela auferidos antes do imposto sobre a renda, excetuando a variação cambial, excepcionadas as parcelas referentes às pessoas jurídicas investidas que se encontrem em, pelo menos, uma das situações dispostas na Lei ora alterada.

Igualmente, para definir que até o ano-calendário de 2024, a controladora no Brasil poderá deduzir até 9%, a título de crédito presumido, sobre a renda incidentes sobre a parcela positiva computada no lucro real, observados os limites e condições dispostos na Lei alterada, relativos a investimento em pessoas jurídicas no exterior que realizem as atividades de fabricação de bebidas, de fabricação de produtos alimentícios e de construção de edifícios e de obras de infraestrutura, além das demais indústrias em geral.

A Lei em referência entra em vigor na data de sua publicação.

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