Em 14 de abril de 2023, foi publicada a Lei Federal nº 14.547, que altera a Lei Federal nº 12.973/2014, para ampliar o prazo para até o ano-calendário de 2024, da consolidação na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da controladora no Brasil das parcelas do ajuste do valor do investimento em controlada, direta ou indireta, domiciliada no exterior equivalente aos lucros por ela auferidos antes do imposto sobre a renda, excetuando a variação cambial, excepcionadas as parcelas referentes às pessoas jurídicas investidas que se encontrem em, pelo menos, uma das situações dispostas na Lei ora alterada.
Igualmente, para definir que até o ano-calendário de 2024, a controladora no Brasil poderá deduzir até 9%, a título de crédito presumido, sobre a renda incidentes sobre a parcela positiva computada no lucro real, observados os limites e condições dispostos na Lei alterada, relativos a investimento em pessoas jurídicas no exterior que realizem as atividades de fabricação de bebidas, de fabricação de produtos alimentícios e de construção de edifícios e de obras de infraestrutura, além das demais indústrias em geral.
A Lei em referência entra em vigor na data de sua publicação.
Para ter acesso à íntegra clique aqui!
© 2019 - 2025 PwC. Neste documento, “PwC” refere-se à PricewaterhouseCoopers Brasil Ltda., firma membro do network da PricewaterhouseCoopers, ou conforme o contexto sugerir, ao próprio network. Cada firma membro da rede PwC constitui uma pessoa jurídica separada e independente. Para mais detalhes acerca do network PwC, acesse: www.pwc.com/structure.