Conversão da MP nº 1.172/2023 - Valorização do salário-mínimo e ajustes na tabela do IRPF - Lei Federal nº 14.663/2023

Em 28 de agosto de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União, em Edição Extra, a Lei Federal nº 14.663, que define o valor do salário mínimo a partir de 1o de maio de 2023, estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024 e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), estabelecendo, resumidamente, o seguinte:

Salário mínimo e sua política de valorização permanente

O valor do salário mínimo é de R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio de 2023, sendo seus valores diários e horários de R$ 44,00 e de R$ 6,00, respectivamente, a partir desta data.

A referida Lei estabelece, também, as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar a partir de 2024, inclusive, a serem aplicadas em 1o de janeiro do respectivo ano.

Os reajustes e os aumentos fixados serão estabelecidos pelo Poder Executivo federal por meio de decreto, nos termos desta Lei, que a cada ano, divulgará os valores mensal, diário e horário do salário mínimo, observado que o valor diário corresponderá a 1/30 (um trinta avos) e o valor horário a 1/220 (um duzentos e vinte avos) do valor mensal.

Tabela Progressiva Mensal de IRPF

A partir do mês de maio do ano-calendário de 2023, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, em reais: 

Tabela Progressiva mensal
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 0 0
De 2.112,00 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,65 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,00 até 4.664, 68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

A Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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