Criação da Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - Portaria RFB nº 372/2023

Criação da Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - Portaria RFB nº 372/2023

Em 31 de outubro de 2023, foi publicada Portaria RFB nº 372, que, dentre outras disposições, institui a Equipe Nacional de Benefícios Fiscais (Eqben), vinculada à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8a Região Fiscal (SRRF08), tendo como origem a Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório-1 (Eqrat1) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba (DRF/SOR).

Fica transferida para Eqben, de forma concorrente com a Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou com as Delegacias Especializadas da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo, a competência para analisar e executar os procedimentos relativos a:

  • aplicação do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine);
  • emissão de Atestado de Residência Fiscal no Brasil e Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes;
  • inclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação, de isenção e de outros benefícios fiscais, não previstos nos incisos anteriores;
  • verificação da conformidade e integridade do contribuinte habilitado em regime especial ou em gozo de benefício fiscal; e
  • execução de diligências e proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de sua competência.

A Portaria entrará em vigor em 1º de novembro de 2023.

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