Criação do Grupo de Trabalho especial no âmbito da RFB para análise de eventos atípicos em relação a arrecadação do IR - Portaria RFB nº 361/2023

Criação do Grupo de Trabalho especial no âmbito da RFB para análise de eventos atípicos em relação a arrecadação do IR - Portaria RFB nº 361/2023

Em 28 de setembro de 2023, foi publicada a Portaria RFB nº 361, que institui o Grupo de Trabalho (GT), com a finalidade de analisar eventos atípicos com repercussão na arrecadação do Imposto de Renda (IR), no âmbito da RFB, que, dentre outros pontos, estabelece o seguinte:

O GT analisará potenciais eventos atípicos que impliquem em redução da arrecadação do IR, com impacto relevante na redução dos valores desse imposto destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), quando comparados com o mesmo período do exercício de 2022.

Serão objeto de análise pelo GT os seguintes aspectos:

  • eventuais ampliações atípicas de despesas com provisões para perdas com devedores duvidosos ou créditos de liquidação duvidosa, tendo como consequência suspensão ou redução do pagamento mensal do imposto;
  • regularidade na contabilização das provisões, considerando os requisitos legais e regulamentares;
  • ampliação atípica de deduções decorrentes de compensações tributárias;
  • ampliação atípica de aproveitamento de benefícios fiscais, incluindo, mas não se restringindo, ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE);

O GT terá duração de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de relatório preliminar, sem prejuízo do relatório final conclusivo.

A referida portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Para acessar a íntegra, clique aqui!

Siga a PwC Brasil nas redes sociais