Em 03 de julho de 2023, foi publicada a Instrução Normativa no 2.147, para alterar a IN nº 2.005/2021 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos moldes que, resumidamente, seguem:
A entrega da DCTFWeb será obrigatória, entre outras disposições, em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de outubro de 2023 (antes: julho de 2023), em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
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