Desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis - Cadastro das Montadoras - Portaria GM/MDIC nº 151/2023

Em 07 de junho de 2023, foi publicada a Portaria GM/MDIC nº 151, que regulamenta, nos termos da Medida Provisória nº 1.175/2023, a forma e os requisitos para a apresentação e o processamento de requerimentos de habilitação das montadoras e encarroçadoras tratados no programa de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis, estabelecendo, resumidamente, o disposto a seguir:

A habilitação para aplicação do mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis é facultativa para as montadoras, ficando a concessão do desconto patrocinado na operação de venda ao consumidor condicionada a esta habilitação.

A montadora interessada poderá eleger para concessão do desconto patrocinado na operação de venda ao consumidor qualquer dos modelos e versões homologados e comercializados no Brasil e que atendam aos requisitos previstos na MP nº 1.175/2023.

Para a habilitação, as montadoras deverão apresentar declaração de que estão fazendo uso ou pretendem fazer uso parcial ou total do montante concedido conforme MP nº 1.175/2023. Já para as montadoras de automóveis e veículos comerciais leves, a declaração deverá ser acompanhada por formulário preenchido conforme modelo previsto no Anexo I da Portaria em comento, contendo os modelos e versões para os quais já tenha concedido ou pretenda conceder o desconto patrocinado nos moldes que especifica.

Cada habilitação concedida à montadora terá validade de 30 dias, contados do despacho autorizativo. No caso de não ser consumido o percentual de desconto disposto na MP e em Portaria, poderá ser apresentado novo pedido de habilitação em até 5 dias antes do vencimento da habilitação anterior, limitada ao valor correspondente ao montante de desconto patrocinado concedido ao consumidor no pleito anterior.

As declarações, requerimentos de habilitação e os relatórios deverão ser apresentados à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços por meio de protocolo eletrônico no SEI e apresentadas em formato de planilha editável (.xlsx).

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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