Desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis - Instrumentos de monitoramento, avaliação e fiscalização - Regulamentação - Portaria GM/MDIC nº 197/2023

Em 05 de julho de 2023, foi publicada a Portaria GM/MDIC no 197, que disciplina os instrumentos de monitoramento, avaliação e fiscalização das medidas de que trata a Medida Provisória nº 1.175/2023, que, entre outros temas, dispõe sobre o mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis no que segue, resumidamente, abaixo:

O monitoramento e a avaliação do programa serão feitos com base nos seguintes relatórios:

  1. modelos e versões dos automóveis e comerciais leves sustentáveis elegíveis para receber o desconto patrocinado, no modelo disposto no Anexo I da Portaria MDIC nº 151/2023;
  2. montantes de desconto patrocinado concedidos para as empresas montadoras e consumidores, a partir dos relatórios de que tratam os Anexos II e III da Portaria MDIC no 151/2023;
  3. indicadores do programa; e
  4. auditoria por amostragem, depois de finalizado o Programa, nos termos desta Portaria.

Já as atividades de fiscalização das montadoras de veículos novos de que trata a MP nº 1.175/2023 serão exercidas pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços nos moldes especificados nesta Portaria.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Para ter acesso a íntegra, clique aqui!

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