Desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis - Redução de PIS/Cofins para diesel e biodiesel - MP nº 1.178/2023

Em 03 de julho de 2023, foi publicada a Medida Provisória nº 1.178, para alterar a MP nº 1.175/2023 que dispõe, entre outras matérias, sobre o mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis e a redução de PIS/Cofins para diesel e biodiesel, nos moldes que, resumidamente, seguem:

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá prorrogar os prazos estabelecidos na MP ora alterada para autorizar, a qualquer momento, a concessão do desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no país, classificados na posição 87.03 ou 87.04 da TIPI, sem restrição de grupos.

Referida MP também aumentará, a partir de 01/10/2023, as reduções das alíquotas do PIS/Cofins e do PIS/Cofins-Importação até 31 de dezembro de 2023, incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel e suas correntes e com biodiesel, respectivamente, para:

1) Óleo diesel e suas correntes:

a) R$ 23,19 por metro cúbico para o PIS; e

b) R$ 106,81 por metro cúbico para a Cofins.

2) Biodiesel:

a) R$ 8,38 por metro cúbico e R$ 38,80 por metro cúbico para biodiesel fabricado a partir de mamona ou de fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas Regiões Norte e Nordeste e no Semiárido;

b) R$ 3,88 por metro cúbico e R$ 17,96 por metro cúbico para biodiesel fabricado a partir de matérias-primas adquiridas de agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf;

c) R$ 9,86 por metro cúbico e R$ 45,65 por metro cúbico para a Cofins, para as demais operações com biodiesel.

Nessa mesma data foi publicada a Portaria GM/MDIC nº 193 autorizando a aquisição de automóveis e veículos comerciais leves sustentáveis com desconto patrocinado sem restrição de grupos, conforme previsto no § 1º do art. 11 da MP nº 1.175/2023, ficando revogada a Portaria GM/MDIC Nº 165/2023.

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