Em 31 de agosto de 2023, foram publicados os Atos CN nº 61 e, nº 62, informando o encerramento da vigência das Medida Provisória no 1.173/2023, que alterou o prazo previsto na Lei Federal nº 6.321/1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador e da Medida Provisória nº 1.171/2023 que dispôs sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas em trusts no exterior.
Clique nos links a seguir para ter acesso a íntegra: Ato CN nº 61/2023 e Ato CN nº 62/2023.
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