ICMS - Rejeição do Convênio ICMS nº 174/2023 (Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular) - Ato Declaratório CONFAZ (ADE CONFAZ) nº 44/2023

Em 20 de novembro de 2023, foi publicado o ADE CONFAZ nº 44, que declara a rejeição do Convênio ICMS nº 174/23, em razão da não ratificação pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, visto que deveria ser ratificado por todos os Estados representados na reunião em que celebrado.

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