Instituição do Programa de Reforma Tributária do Consumo (Programa RTC) no âmbito da RFB - Simplificação das obrigações tributárias - Portaria RFB nº 368/2023

Em 18 de outubro de 2023, foi publicada a Portaria RFB nº 368, que institui, no âmbito da RFB, o Programa de Reforma Tributária do Consumo (Programa RTC) para a elaboração de modelo e soluções para a operacionalização e implantação da reforma tributária do consumo tratada na PEC nº 45/2019, estabelecendo, dentre outros aspectos, o seguinte:

O modelo e as soluções a serem elaborados no âmbito do RTC deverão ter como objetivo a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas, de forma que estimulem a conformidade tributária.

O Programa RTC será composto pelos seguintes projetos vinculados:

(i) RTC-01 - Cadastro, responsável pela elaboração de soluções de integração, padronização, unificação e compartilhamento de dados no âmbito da gestão dos cadastros tributários e aduaneiros;

(ii) RTC-02 - Escrituração Fiscal, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão da escrituração de documentos e livros fiscais e da apuração do crédito tributário;

(iii) RTC-03 - Declaração, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da apuração, confissão e constituição do crédito tributário e do cumprimento das obrigações acessórias;

(iv) RTC-04 - Cobrança, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da cobrança administrativa do crédito tributário e da gestão da regularidade fiscal;

(v) RTC-05 - Pagamento, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão dos documentos de arrecadação, dos meios de pagamento, e sua classificação;

(vi) RTC-06 - Direito Creditório, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da restituição, ressarcimento e compensação de créditos do contribuinte;

(vii) RTC-07 - Fiscalização, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da dos procedimentos fiscais de auditoria; e

(viii) RTC-08 - Contencioso Administrativo e Judicial, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão das atividades relativas ao contencioso administrativo, ao acompanhamento do contencioso judicial e ao relacionamento com o Carf.

O Programa RTC e seus projetos vinculados terão caráter de ação estratégica institucional.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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