Em 25 de agosto de 2023, foi publicado o Decreto Federal nº 11.667, para alterar o Decreto Federal nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) no que, resumidamente, segue:
A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas seguintes operações de crédito:
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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