IOF - Alterações - Decreto Federal nº 11.667/2023

Em 25 de agosto de 2023, foi publicado o Decreto Federal nº 11.667, para alterar o Decreto Federal nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) no que, resumidamente, segue:

A alíquota do IOF fica reduzida a zero nas seguintes operações de crédito:

  • contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), destinada à cobertura, total ou parcial, de custos incorridos pelas concessionárias e 
  • permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do disposto no Decreto Federal nº 10.939/2022;
  • contratada entre 1º de abril de 2022 e 31 de dezembro de 2023, ao amparo da Lei Federal nº 13.999/2020 - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), da Lei Federal no 14.042/2020 - Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), e da Lei Federal nº 14.257/2021 - Programa de Estímulo ao Crédito (PEC); e
  • contratada no âmbito da Faixa 1 do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil) instituído pela Medida Provisória nº 1.176/2023, inclusive na hipótese de renegociação de dívidas, até a data de realização do último leilão dos créditos não recuperados.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Para ter acesso a íntegra, clique aqui!

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