IOF - Operações com Fundos Garantidores (FGC e FGCoop) - Alíquota zero - Decreto Federal nº 11.840/2023

Em 22 de dezembro de 2023, foi publicado o Decreto Federal nº 11.840, para alterar o Decreto Federal nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), determinando que as operações de titularidade do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) ficam sujeitas à alíquota zero.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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