Em 28 de julho, foi publicada a Portaria SEXEC/MCTI nº 7.269, que prorroga, excepcionalmente em 2023 e exclusivamente para as informações referentes ao ano-base de 2022, o prazo para o envio das informações das empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da Lei do Bem, sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, mediante apresentação do FORMP&D, até as 23h59m do dia 30.09.2023.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Para acessar a íntegra, clique aqui!
Em 28 de julho, foi publicada a Portaria SEXEC/MCTI nº 7.269, que prorroga, excepcionalmente em 2023 e exclusivamente para as informações referentes ao ano-base de 2022, o prazo para o envio das informações das empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da Lei do Bem, sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, mediante apresentação do FORMP&D, até as 23h59m do dia 30.09.2023.
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