Em 27 de novembro de 2023, foi publicada a Portaria MTE nº 3.714, para regulamentar as medidas previstas no Decreto Federal nº 11.795/2023 que dispõe sobre os mecanismos de concretização da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, estabelecendo, resumidamente, o seguinte:
A portaria em análise institui o relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que será elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com base nas informações prestadas pelos empregadores ao eSocial conjugado com as informações coletadas na aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios que deve ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.
Após a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, nos termos do Decreto Federal nº 11.795/2023, verificada a existência de desigualdade salarial e de critérios de remuneração, os empregadores serão notificados, pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, para que elaborem, no prazo de noventa dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
O Plano de ação em comento deverá conter, obrigatoriamente, as medidas citadas na referida portaria.
Caso verificadas discrepancias relacionadas à discriminação salarial e de critérios remuneratórios, eventuais denuncias podem ser apresentadas, preferencialmente, em canal disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sem prejuízo de outros que venham a ser criados para esta finalidade.
A portaria ora analisada entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
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