Planos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) - Condições dos investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País - Portaria MCTI nº 7.481/2023

Em 26 de setembro de 2023, foi publicada a Portaria MCTI nº 7.481 para alterar a Portaria MCTI nº 4.514/2021, que dispõe sobre as condições dos investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País para efeitos do atendimento ao Decreto Federal nº 10.356/2020, estabelecendo, resumidamente, o seguinte:

Os investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) determinantes para que se desenvolvam tecnologias no país com a finalidade de incorporá-las aos bens de tecnologias da informação e comunicação devem ser realizados previamente à publicação do ato da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação que habilitar a pessoa jurídica que verificará se os bens de tecnologias da informação e comunicação, objetos da habilitação, resultaram de investimentos em atividades de P&DI decorrentes de tecnologia desenvolvida no País e atender ao disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 10.356/2020 que trata do que se considera como investimentos em PD&I os dispêndios realizados na execução ou na contratação das atividades que especifica.

A comprovação de que os bens de tecnologias da informação e comunicação resultaram dos investimentos, deve ser realizada por ocasião do requerimento de habilitação ao regime de crédito financeiro junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que deverá ser instruído com toda documentação prevista nesta portaria.

Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.

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