Em 29 de agosto de 2023, foi publicada a Portaria Normativa MF nº 1.005, que dispõe sobre sobre o rito administrativo e as competências para aplicação da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda, e da multa aplicável ao transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional, que estiver transportando a mercadoria, em relação às mercadorias abandonadas, e também para instituir o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras e dispor sobre seu regulamento e funcionamento.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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