PERT-Saúde - Entidades beneficentes da área de saúde - Data limite de débitos parceláveis e prorrogação do prazo de adesão - Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.159/2023

Em 18 de agosto de 2023, foi publicada a IN RFB nº 2.159 que dispõe sobre a reabertura do prazo para adesão ao Pert-Saúde, de que trata o art. 12 da Lei Federal nº 14.375/2202, além de introduzir alterações na IN RFB nº 2.099/2022, estabelecendo, resumidamente, o seguinte:

O prazo para adesão ao Pert-Saúde fica reaberto pelo prazo de 90 dias, a contar da data de publicação da IN (18/08/2023) e, se aplica às entidades que atuam na área de saúde portadoras da certificação prevista na Lei Complementar no 187/2021.

A IN determina que poderão ser incluídos no Pert-Saúde débitos tributários vencidos até 30 de maio de 2023, inclusive débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício, devidos pelas santas casas, pelos hospitais e pelas entidades beneficentes que atuam na área da saúde, pelos quais respondam na condição de contribuinte ou responsável.

A adesão ao Pert-Saúde poderá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 14 de novembro de 2023, exclusivamente no Portal e-CAC. 

A IN entra em vigor na data de sua publicação.

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