Em 1º de março de 2023, foi publicada a Lei Federal nº 14.537 em conversão à Medida Provisória nº 1.138/2022, que altera a Lei Federal nº 12.249/2010, para dispor que fica reduzida a alíquota do IRRF, sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 ao mês, conforme limites e condições estabelecidos em ato do Poder Executivo federal a ser expedido, para:
A referida Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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