PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, CIDE-Combustíveis - Redução de alíquotas incidentes sobre combustíveis - MP nº 1.163/2023

Em 1º de março de 2023, foi publicada a Lei Federal nº 14.537 em conversão à Medida Provisória nº 1.138/2022, que altera a Lei Federal nº 12.249/2010, para dispor que fica reduzida a alíquota do IRRF, sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 ao mês, conforme limites e condições estabelecidos em ato do Poder Executivo federal a ser expedido, para:

  • 6%, de 1º.01.2023 a 31.12.2024;
  • 7%, de 1º.01 a 31.12.2025;
  • 8%, de 1º.01 a 31.12.2026; e
  • 9%, de 1º.01 a 31.12.2027.

A referida Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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