Programa Brasil Mais Produtivo - Instituição - Decreto Federal nº 11.783/2023

Em 17 de novembro de 2023, foi publicado o Decreto Federal nº 11.783, que institui o Programa Brasil Mais Produtivo, com o objetivo de elevar os níveis de produtividade, de eficiência e de maturidade digital nas empresas brasileiras, por meio de ações de extensionismo técnico e tecnológico e consultoria técnica especializada, de difusão de tecnologias voltadas para transformação digital e de concessão de crédito para apoio à digitalização e à inovação, além de criar e definir o funcionamento do Comitê de Orientação Estratégica do Programa. Dentre outros pontos, resumidamente, destacamos os seguintes:

São consideradas ações de extensionismo técnico e tecnológico e consultoria técnica especializada aquelas com o objetivo de promover e difundir conhecimentos, técnicas e práticas produtivas geradoras de externalidades positivas, por meio da prestação de serviços, da indicação de melhorias gerenciais e de técnicas de aperfeiçoamento contínuo da gestão dos processos produtivos.

Neste sentido o Decreto, define que são objetivos do Programa Brasil Mais Produtivo:

  • desenvolver e aplicar técnicas e tecnologias destinadas à transformação digital e ao aumento da produtividade e da eficiência no processo produtivo e gerencial em empresas de diferentes segmentos no território nacional;
  • desenvolver e aplicar ferramentas e soluções tecnológicas de monitoramento da produtividade da eficiência no processo produtivo; e
  • promover a cultura de aperfeiçoamento contínuo das empresas brasileiras.

O Programa contará com contrapartidas financeiras das empresas beneficiadas, a serem estabelecidas pelo Coordenador do Programa, que poderá estabelecer tratamento diferenciado conforme o porte empresarial.

Fica instituída, no âmbito do Programa, iniciativa voltada à concessão de crédito para apoio à digitalização e à transformação digital a pessoas jurídicas, que poderá ser operacionalizada pelo BNDES e pela Finep, por meio de suas linhas de crédito.

Outrossim, o Decreto também institui o Comitê de Orientação Estratégica do referido programa, definindo suas diretrizes e incumbências.

Por fim, o Decreto em comento entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto Federal nº 10.246/2020, que dispunha sobre o tema.

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