Reporto - Inclusão das empresas de dragagem, dos recintos alfandegados de zona secundária e dos centros de formação profissional e treinamento multifuncional ao programa - Lei Federal nº 14.787/2023

Em 29 de dezembro de 2023, foi publicada a Lei Federal nº 14.787 para incluir como beneficiárias do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) de que trata a Lei Federal nº 11.033/2004 as empresas de dragagem definidas na Lei Federal nº 12.815/2013 (Lei dos Portos), dos recintos alfandegados de zona secundária e dos centros de formação profissional e treinamento multifuncional de que trata o art. 33 da Lei Federal nº 12.815/2013, que poderão efetuar aquisições e importações amparadas pelo Reporto até 31 de dezembro de 2028.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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