RS - Prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, parcelamentos e suspensão de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB - Portaria RFB nº 351/2023
Em 12 de setembro de 2023, foi publicada a Portaria RFB no 351, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais e parcelamentos, além de suspender prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB para contribuintes domiciliados nos municípios listados em seu Anexo Único, todos localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelos Decretos Estaduais no 57.177/2023 e nº 57.178/2023, em decorrência de eventos climáticos ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, estabelecendo o seguinte:
Os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, ficam prorrogados para o último dia útil do mês de dezembro de 2023, para obrigações com vencimento em setembro de 2023 e janeiro de 2024, para obrigações com vencimento em outubro de 2023, ressaltando que a prorrogação de prazo não implica direito à restituição de valores recolhidos durante o período de prorrogação.
Além disso, está suspenso, até o último dia útil do mês de dezembro de 2023, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse dos referidos contribuintes.
As pessoas jurídicas optantes pelo regime do Simples Nacional devem observar o disposto na Portaria CGSN/SE no 99/2023 publicada nesta mesma data.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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