Selos empresa amiga da mulher e amiga da amamentação - Leis Federais no 14.682 e nº 14.683/2023
Em 21 de setembro de 2023, foram publicadas as Leis Federais no 14.682 e nº 14.683, que dispõem, respectivamente, sobre a criação do selo “Empresa Amiga da Mulher” e “Empresa Amiga da Amamentação”, que, respectivamente tem a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno, determinando, resumidamente, o seguinte:
1. Empresa Amiga da Mulher:
O selo Empresa Amiga da Mulher será conferido a sociedades empresárias que cumpram ao menos 2 dos seguintes requisitos:
O selo “Empresa Amiga da Mulher” terá validade mínima de 2 anos, renovável continuamente por igual período, desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e regulamentares.
2. Empresa Amiga da Amamentação:
O selo Empresa Amiga da Amamentação será concedido às empresas que atenderem aos seguintes requisitos:
O selo “Empresa Amiga da Amamentação” poderá ser utilizado durante o período de sua concessão em embalagens, em anúncios publicitários e em peças de publicidade e será válido por 1 ano e reavaliado periodicamente, observados os mesmos critérios, dispostos anteriormente.
Para ter acesso a íntegra acesse Empresa Amiga da Mulher e Empresa Amiga da Amamentação!
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