Selos empresa amiga da mulher e amiga da amamentação - Leis Federais nº 14.682 e nº 14.683/2023

Selos empresa amiga da mulher e amiga da amamentação - Leis Federais no 14.682 e nº 14.683/2023

Em 21 de setembro de 2023, foram publicadas as Leis Federais no 14.682 e nº 14.683, que dispõem, respectivamente, sobre a criação do selo “Empresa Amiga da Mulher” e “Empresa Amiga da Amamentação”, que, respectivamente tem a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno, determinando, resumidamente, o seguinte:

1. Empresa Amiga da Mulher:

O selo Empresa Amiga da Mulher será conferido a sociedades empresárias que cumpram ao menos 2 dos seguintes requisitos:

  • reservem percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
  • possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;
  • adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento; e/ou
  • garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres.

O selo “Empresa Amiga da Mulher” terá validade mínima de 2 anos, renovável continuamente por igual período, desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e regulamentares.

2. Empresa Amiga da Amamentação:

O selo Empresa Amiga da Amamentação será concedido às empresas que atenderem aos seguintes requisitos:

  • cumprimento das disposições constantes do art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de instrumentos de negociação coletiva que estabeleçam os direitos da empregada lactante;
  • manutenção de local, de horários e de condições adequados para uso das mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno;
  • execução de campanha interna para conscientizar sobre a importância do aleitamento materno, estimular a doação aos bancos de leite humano e alertar sobre os malefícios do fumo e do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal, e sobre os riscos da automedicação; e
  • iluminação ou decoração de seus espaços externos com a cor dourada no mês de agosto, para conscientizar a comunidade sobre a importância da amamentação, durante a campanha mundial de incentivo ao aleitamento materno.

O selo “Empresa Amiga da Amamentação” poderá ser utilizado durante o período de sua concessão em embalagens, em anúncios publicitários e em peças de publicidade e será válido por 1 ano e reavaliado periodicamente, observados os mesmos critérios, dispostos anteriormente.

Para ter acesso a íntegra acesse Empresa Amiga da Mulher e Empresa Amiga da Amamentação!

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