Trabalhista - Igualdade salarial entre mulheres e homens - Lei Federal nº 14.611/2023

Em 04 de julho de 2023, foi publicada a Lei Federal no 14.611 dispondo sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e, altera a Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), conforme segue, resumidamente, abaixo:

Esta Lei dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios, nos termos da regulamentação, entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens será garantida por meio das seguintes medidas:

  1. estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
  2. incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;
  3. disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
  4. promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e
  5. fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Fica determinada por esta Lei a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nos moldes especificados, sob pena de multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a pessoa jurídica de direito privado apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

A Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Para ter acesso a íntegra, clique aqui!

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