IPI - Prorrogação de benefícios tributários (EC nº 132/2023) - ADI RFB nº 3/2024

Em 25 de novembro de 2024, foi publicado o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3 para dispor sobre a prorrogação de benefícios tributários de créditos presumidos relativos ao IPI estabelecida pelo art. 19 da Emenda Constitucional nº 132/2023 (art. 11-C da Lei Federal nº 9.440/1997 e arts. 1º a 4º da Lei Federal nº 9.826/1999).

Tal ADI dispõe que os créditos presumidos supra referidos poderão ser apurados em relação às vendas ocorridas até 31 de dezembro de 2026 e serão concedidos exclusivamente:

  • a projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 de pessoas jurídicas habilitadas à fruição dos referidos benefícios na data de promulgação da EC nº 132/2023; e
  • a novos projetos, aprovados até 31 de dezembro de 2025, que ampliem ou reiniciem a produção em planta industrial utilizada em projetos ativos ou inativos habilitados à fruição dos referidos benefícios.

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