Em 25 de novembro de 2024, foi publicado o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3 para dispor sobre a prorrogação de benefícios tributários de créditos presumidos relativos ao IPI estabelecida pelo art. 19 da Emenda Constitucional nº 132/2023 (art. 11-C da Lei Federal nº 9.440/1997 e arts. 1º a 4º da Lei Federal nº 9.826/1999).
Tal ADI dispõe que os créditos presumidos supra referidos poderão ser apurados em relação às vendas ocorridas até 31 de dezembro de 2026 e serão concedidos exclusivamente:
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