Em 1º de maio de 2024, foi publicada a Lei Federal nº 14.848, para alterar os valores da tabela progressiva mensal, de que trata o art. 1º da Lei Federal nº 11.482/2007, a partir do mês de fevereiro de 2024 conforme tabela a seguir:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (em R$) |
Até 2.259,20 | zero | zero |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
A referida lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a Medida Provisória nº 1.206/2024, que antes dispunha do tema.
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