Alterações da tabela progressiva do IRPF - Lei Federal nº 14.848/2024

Em 1º de maio de 2024, foi publicada a Lei Federal nº 14.848, para alterar os valores da tabela progressiva mensal, de que trata o art. 1º da Lei Federal nº 11.482/2007, a partir do mês de fevereiro de 2024 conforme tabela a seguir:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (em R$)
Até 2.259,20 zero zero
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

A referida lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a Medida Provisória nº 1.206/2024, que antes dispunha do tema.

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