Em 30 de abril de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.190, que altera a IN RFB nº 2.184/2024, que dispõe sobre a adesão à autorregularização de débitos tributários vencidos até o dia 29 de dezembro de 2023, apurados em decorrência de exclusões de subvenções para investimento efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei Federal nº 12.973/2014, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.789/2023, desde que não tenham sido objeto de lançamento.
Referida IN prorroga para 31 de maio de 2024 (antes: 30 de abril de 2024) o prazo para o requerimento de adesão dos períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
Permanece o prazo de até 31 de julho de 2024 do requerimento de adesão para os períodos de apuração referentes ao ano de 2023.
A prorrogação do prazo para apresentação de requerimento de adesão à autorregularização não impede a instauração e conclusão de procedimento fiscal, com o correspondente lançamento, salvo na hipótese de o contribuinte já ter apresentado o requerimento de adesão à autorregularização.
A IN entra em vigor na data de sua publicação.
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