Em 21 de outubro de 2024, foi publicado o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15 determinando o cancelamento das multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas no dia 16 de outubro de 2024.
Observada a data de emissão da multa, o cancelamento supra referido aplica-se em caso de atraso na entrega da DCTFWeb Geral referente ao período de apuração setembro de 2024, entregue por pessoa jurídica cujas atividades tenham data de início em 30 de setembro de 2024 constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A pessoa jurídica que já tenha efetuado o pagamento da multa poderá apresentar Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP Web).
Já a pessoa jurídica que já tenha compensado o valor da multa cancelada poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.
Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
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