Em 13 de setembro de 2024, foi publicada a Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74 relacionando em seu Anexo as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada de que trata o inciso I do art. 1º da Lei Federal nº 14.871/2024, na forma do art. 3º do Decreto Federal nº 12.175/2024.
Tal relação poderá ser alterada, sempre quando fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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