Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) - Alterações - IN RFB nº 2.216/2024

Em 6 de setembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB no 2.216 substituindo o Anexo Único da IN RFB nº 2.198, normativa que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), conforme determinações da Medida Provisória nº 1.227/2024.

Dispõe, também, a IN que as informações relativas aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de que tratam os itens 17 a 43 do Anexo Único (REIQ, SUDAM/SEDENE, ZFM, Subvenções para investimentos - Lei Federal nº 14.789.2023, Inovação tecnológica, entre outros) deverão ser prestadas nas declarações referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante.

No entanto, as declarações com as informações supramencionadas, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de outubro de 2024.

A IN entra em vigor na data de sua publicação.

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