Em 1º de abril de 2024, em edição extra do Diário Oficial da União, foi publicada a Decisão sem número do presidente congresso nacional que trata da prorrogação de vigência da Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, pelo período de 60 dias, com exceção de seus arts. 1º, 2º e 3º e do inciso II do art. 6º e respectivas alíneas (que previam alíquotas diferenciadas por setores), visto que tiveram seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de abril de 2024, por consequência voltando a vigorar, a partir dessa data, o § 17 do art. 22 da Lei Federal nº 8.212/1991.
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