Em 15 de outubro de 2024, foi publicada a Medida Provisória nº 1.266 para prorrogar, para domiciliados e beneficiários do Estado do Rio Grande do Sul, por mais um ano, os prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback.
As condições para a prorrogação dispostas nesta MP são:
O prazo de prorrogação excepcional de um ano será contado a partir da data do termo da vigência improrrogável do ato concessório.
Esta MP entra em vigor na data de sua publicação.
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