Estado do Rio Grande do Sul - Prorrogação de prazos de benefícios do drawback - MP nº 1.266/2024

Em 15 de outubro de 2024, foi publicada a Medida Provisória nº 1.266 para prorrogar, para domiciliados e beneficiários do Estado do Rio Grande do Sul, por mais um ano, os prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback.

As condições para a prorrogação dispostas nesta MP são:

  • As empresas devem ter domicílio no Rio Grande do Sul conforme o CNPJ;
  • Os prazos devem ter sido objeto de prorrogação anterior;
  • A data final das isenções ou suspensões deve estar compreendida entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2024;
  • A análise de encerramento do ato concessório não deve ter sido concluída na data de entrada em vigor desta MP.

O prazo de prorrogação excepcional de um ano será contado a partir da data do termo da vigência improrrogável do ato concessório.

Esta MP entra em vigor na data de sua publicação.

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