Em 18 de setembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa (IN) GM/MTE no 6, que dispõe sobre a implementação da Lei Federal nº 14.611/ 2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.795/2023 e pela Portaria MTE nº 3.714/2023, estabelecendo, resumidamente, o seguinte:
São formas de garantia da igualdade salarial e de critérios remuneratórios:
As pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados devem publicar, duas vezes ao ano, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, sendo que a Auditoria-Fiscal do Trabalho notificará os estabelecimentos para que comprovem o cumprimento do dever de dar publicidade.
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, consolidado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, incluirá os dados extraídos do eSocial e do Portal Emprega Brasil, contendo:
Por fim, a IN em comento contém anexo definindo a Metodologia do Relatório de Transparência
Salarial e de Critérios Remuneratórios a ser observados pelas pessoas jurídicas.
A IN entra em vigor na data de sua publicação.
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