Implementação da garantia de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens - IN GM/MTE nº 6/024

Em 18 de setembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa (IN) GM/MTE no 6, que dispõe sobre a implementação da Lei Federal nº 14.611/ 2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.795/2023 e pela Portaria MTE nº 3.714/2023, estabelecendo, resumidamente, o seguinte:

São formas de garantia da igualdade salarial e de critérios remuneratórios:

  • Estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
  • Incremento da fiscalização contra a discriminação salarial entre mulheres e homens;
  • Disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
  • Promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, incluindo a capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre equidade de gênero, com aferição de resultados;
  • Fomento à capacitação e à formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

As pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados devem publicar, duas vezes ao ano, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, sendo que a Auditoria-Fiscal do Trabalho notificará os estabelecimentos para que comprovem o cumprimento do dever de dar publicidade.

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, consolidado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, incluirá os dados extraídos do eSocial e do Portal Emprega Brasil, contendo:

  • Informações cadastrais do empregador (CNPJ do estabelecimento);
  • Número total de trabalhadores por estabelecimento (aplicável a empresas com no mínimo 100 empregados);
  • Número de trabalhadores por estabelecimento, segregados por sexo, raça e etnia, com valores medianos do salário contratual e média da remuneração bruta (últimos 12 meses);
  • Cargos ou ocupações conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), e comparação entre salários e remunerações de mulheres e homens;
  • Critérios remuneratórios utilizados para diferenciar remunerações;
  • Políticas de contratação de mulheres, incluindo grupos específicos (negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+);
  • Políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção;
  • Iniciativas e programas de apoio ao compartilhamento de obrigações familiares entre homens e mulheres. 

Por fim, a IN em comento contém anexo definindo a Metodologia do Relatório de Transparência

Salarial e de Critérios Remuneratórios a ser observados pelas pessoas jurídicas.

A IN entra em vigor na data de sua publicação.

Para acessar a íntegra, clique aqui!

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