IRPF - Alteração da tabela progressiva mensal - MP nº 1.206/2024

Em 06 de fevereiro de 2024, foi publicada, em edição extra do DOU, a MP nº 1.206, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Físicas (IRPF) a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024. Segue a nova tabela:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

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