Limites para utilização de créditos de decisão judicial transitada em julgado para compensação de débitos com a RFB - Portaria MF nº 14/2024

Em 05 de janeiro de 2024, em edição extra do DOU, foi publicada a Portaria Normativa MF nº 14, que estabelece limites para a utilização dos créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensação de débitos relativos a tributos administrados pela RFB, no que, resumidamente, segue:

A utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensação de débitos próprios do sujeito passivo, relativos a tributos administrados pela RFB, fica sujeita aos limites mensais estabelecidos nesta Portaria.

Quando se tratar de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, o valor mensal a ser compensado fica limitado ao valor do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação dividido pela quantidade de meses conforme o seguinte:

  • créditos cujo valor total seja de R$ 10.000.000,00 a R$ 99.999.999,99 deverão ser compensados no prazo mínimo de doze meses;
  • créditos cujo valor total seja de R$ 100.000.000,00 a R$ 199.999.999,99 deverão ser compensados no prazo mínimo de vinte meses;
  • créditos cujo valor total seja de R$ 200.000.000,00 e inferior a R$ 299.999.999,99 deverão ser compensados no prazo mínimo de trinta meses;
  • créditos cujo valor total seja de R$ 300.000.000,00 e inferior a R$ 399.999.999,99 deverão ser compensados no prazo mínimo de quarenta meses;
  • créditos cujo valor total seja de R$ 400.000.000,00 a R$ 499.999.999,99 deverão ser compensados no prazo mínimo de cinquenta meses; e
  • créditos cujo valor total seja igual ou superior a R$ 500.000.000,00 deverão ser compensados no prazo mínimo de sessenta meses.

Os limites anteriormente sinalizados não se aplicam ao crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado cujo valor total seja inferior a R$ 10.000.000,00.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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