Em 05 de janeiro de 2024, em edição extra do DOU, foi publicada a Portaria Normativa MF nº 14, que estabelece limites para a utilização dos créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensação de débitos relativos a tributos administrados pela RFB, no que, resumidamente, segue:
A utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensação de débitos próprios do sujeito passivo, relativos a tributos administrados pela RFB, fica sujeita aos limites mensais estabelecidos nesta Portaria.
Quando se tratar de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, o valor mensal a ser compensado fica limitado ao valor do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação dividido pela quantidade de meses conforme o seguinte:
Os limites anteriormente sinalizados não se aplicam ao crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado cujo valor total seja inferior a R$ 10.000.000,00.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Para acessar a íntegra, clique aqui!
© 2025 - 2026 PwC. Neste documento, “PwC” refere-se à PricewaterhouseCoopers Brasil Ltda., firma membro do network da PricewaterhouseCoopers, ou conforme o contexto sugerir, ao próprio network. Cada firma membro da rede PwC constitui uma pessoa jurídica separada e independente. Para mais detalhes acerca do network PwC, acesse: www.pwc.com/structure.