Em 12 de junho de 2024, foi publicado o Ato do Congresso Nacional (CN) nº 36, que informa sobre o encaminhamento da Mensagem nº 72/2024, ao Presidente da República, rejeitando sumariamente incisos III e IV do art. 1º, o art. 5º e o art. 6º da Medida Provisória nº 1.227/2024, considerando-os não escritos além de declarar o encerramento da vigência e eficácia de tais dispositivos, desde a data de sua edição, negando-lhes tramitação no Congresso Nacional.
Vale destacar que tais previsões visavam limitar a compensação de créditos relativos ao PIS/Cofins, e previam revogações das hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos dessas mesmas contribuições.
A devolução da MP ao poder executivo, tem como justificativa o eventual ônus a importantes setores da economia, sem franquear prazo razoável para as empresas adaptarem seu fluxo financeiro às novas normas restritivas, em violação ao princípio da não-surpresa e da noventena.
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