Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) - Vedações acerca do programa - Portaria MTE nº 1.707/2024

Em 11 de outubro de 2024, foi publicada a Portaria MTE nº 1.707 para estabelece vedações e definições acerca do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), no que resumidamente, segue:

É vedado às pessoas jurídicas beneficiárias do PAT, no âmbito do contrato firmado com as fornecedoras de alimentação ou facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, exigir ou receber:

  • qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado, ainda que em ofertas ou contratos paralelos cuja formalização dependa diretamente da adesão ao contrato a ser firmado com fornecedoras de alimentação ou facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios; ou
  • verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à saúde ou segurança alimentar do trabalhador.

São vedados, também, segundo essa Portaria quaisquer benefícios vinculados à saúde do trabalhador que não estejam diretamente relacionados à saúde e segurança alimentar e nutricional proporcionada pelo benefício, como serviços ou produtos relativos a atividades físicas, esportes, lazer, planos de assistência à saúde, estéticos, cursos de qualificação, condições de financiamento ou de crédito ou similares.

As facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, no âmbito do contrato firmado com as pessoas jurídicas beneficiárias do PAT, não poderão prever:

  • qualquer tipo de deságio ou descontos sobre o valor contratado;
  • prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores; ou
  • verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção da saúde e segurança alimentar do trabalhador.

O descumprimento do disposto nesta Portaria sujeitará as pessoas jurídicas beneficiárias do PAT e as facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios às sanções que especifica.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Para acessar a íntegra, clique aqui!

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