Em 11 de outubro de 2024, foi publicada a Portaria MTE nº 1.707 para estabelece vedações e definições acerca do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), no que resumidamente, segue:
É vedado às pessoas jurídicas beneficiárias do PAT, no âmbito do contrato firmado com as fornecedoras de alimentação ou facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, exigir ou receber:
São vedados, também, segundo essa Portaria quaisquer benefícios vinculados à saúde do trabalhador que não estejam diretamente relacionados à saúde e segurança alimentar e nutricional proporcionada pelo benefício, como serviços ou produtos relativos a atividades físicas, esportes, lazer, planos de assistência à saúde, estéticos, cursos de qualificação, condições de financiamento ou de crédito ou similares.
As facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, no âmbito do contrato firmado com as pessoas jurídicas beneficiárias do PAT, não poderão prever:
O descumprimento do disposto nesta Portaria sujeitará as pessoas jurídicas beneficiárias do PAT e as facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios às sanções que especifica.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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